LEI 793/2007
I - Gabinete do Prefeito;
II - Departamento Jurídico;
III - Departamento de Educação;
IV - Departamento de Finanças;
v - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Obras e Engenharia;
VII - Departamento de Agricultura;
VIII - Departamento de Saúde;
IX - Departamento de Ação Social;
X - Coordenadoria de Cultura e Turismo;
XI - Coordenadoria de Esportes e Lazer;
XII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
XIII - Setor de Serviços Urbanos;
XIV - Setor de Serviços Rurais;
XV - Setor de Água e Esgoto;
XVI - Setor de Transportes.
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO GABINETE DO PREFEITO
A Administração Municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos órgãos da administração pública municipal, na forma da legislação em vigor.
O Prefeito Municipal exerce as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõe a Administração Pública Municipal.
Compete ao Departamento Jurídico as atividades de consultoria jurídica, representação judicial ativa e passiva, arrecadação judicial de Dívida Ativa, redação de normas legais, competindo-lhe ainda pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica que lhe for submetida, emitindo pareceres.
Compete ao Departamento de Educação como Órgão responsável pelas atividades educacionais exercidas pelo Município, a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; elaboração do plano municipal de educação; a organização, orientação, planejamento, coordenação, supervisão geral, direção e controle do ensino municipal, especialmente as relativas às atividades de educação pré-escolar, do ensino fundamental, manutenção de programas de alimentação escolar e transporte de alunos, cursos profissionalizantes, cumprir as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Compete ao Departamento das Finanças, planejar e executar a política fiscal e financeira do Município; o planejamento global e setorial do Município; a identificação das fontes de financiamento de programas e projetos de interesse do município; o controle da execução física e financeira, programando, dirigindo e coordenando as atividades financeiras do Município; orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, elaboração orçamento e controle de sua execução; propor planos plurianual e de diretrizes; elaboração da proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes orçamentárias estabelecidas pelo Prefeito; promover o controle da execução orçamentária; compete-lhe ainda promover atividades de tributação e cadastro de acordo com a legislação vigente, promover o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas do município; do recebimento, guarda, movimentação do dinheiro e outros valores e o assessoramento geral em assuntos fazendários; observar sobre o cumprimento das normas prescritas no Código Tributário, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação pertinente.
Compete ao Departamento de Administração, as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, bem como programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos concernentes a pessoal, comunicações, controle de materiais, registro, inventário, patrimônio e zeladoria; manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como de sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento dos papéis, livros ou outros documentos da Prefeitura bem como a publicação dos atos oficiais.
Compete ao Departamento de Obras e Engenharia a supervisão e controle dos serviços de obras públicas executados pela Prefeitura, tais como execução e conservação das obras municipais, abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos; competindo-lhe ainda propor a política de urbanismo e de meio ambiente mantendo atualizados os planos de urbanismo e meio ambiente; planejar a implantação de equipamentos urbanos; aprovar os planos de expansão urbana, promovendo estudos de planejamento territorial, elaborar os projetos de obras públicas e analisar projetos de obras e construções particulares submetidos a aprovação pela Prefeitura.
Ao Departamento de Agricultura compete supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gênero alimentícios; prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário.
Compete ao Departamento de Saúde planejar, programar, organizar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerindo e executando serviços públicos de saúde no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes federal e estadual, nos termos das disposições impostas pela Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica do Município de Tejupá.
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Compete ao Departamento de Ação Social criar e implantar projetos visando a promoção integral da população carente e marginalizada do Município de Tejupá, subvencionando e fiscalizando projetos sociais, mediante contratos e convênios, criação de projetos comunitários com a participação direta da população alvo, visando a reintegração e ressocialização humana.
Compete à Coordenadoria de Cultura e Turismo desenvolver e implementar mecanismos necessários ao incentivos e valorização na área de atividades culturais, além de desenvolver ações gerais voltadas ao turismo.
Compete à Coordenadoria de Esportes e Lazer, o desenvolvimento das atividades esportivas do Município, promovendo e incentivando jogos, torneios, campeonatos, competições e elaboração de programas de lazer, organizando o calendário de esportes e lazer do Município.
Compete à Coordenadoria de Vigilância Sanitária, inspeções sanitárias, em estabelecimentos comerciais e farmacêuticos ou de interesse a Saúde, como creches, centro de saúde, dentista, etc.; visitas domiciliares, com ação educativas, para prevenção de doenças, ou solicitações, ou por denuncias; coletas de água para analise do Pro Água; treinamento a estabelecimentos comerciais sobre diversos assuntos; palestras e reuniões com a comunidade, escolas, diversos assuntos; controle de vetores armadilhas e pontos estratégicos (aedes aegypti); inspeções em terrenos baldios, esgoto a céu aberto, focas, etc.; trabalhos internos; digitação de programas; prestação de serviço a Vigilância Epidemiológica na digitação de diversos programas.
Compete ao Setor de Serviços Urbanos, a conservação de vias, logradouros e prédios públicos, bem como orientar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de limpeza pública, parques e jardins, cemitérios, oficina mecânica.
Compete ao Setor de Serviços Rurais, o controle das atividades relacionadas com os serviços rurais, como manutenção, limpeza e conservação da malha viária municipal.
Compete ao Setor de Água e Esgoto, a operação e a manutenção dos serviços de captação, distribuição e tratamento de água e coleta e tratamento de esgotos sanitários.
Compete ao Setor de Transportes, a supervisão, manutenção e o controle dos sistemas de transportes da Prefeitura.
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